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Imagem: Pexels - Reprodução |
Uma obra está em domínio público quando ninguém possui seu direito de venda, ou seja, elas são de uso livre para todos pois não há um detentor de seus direitos econômicos. Ela pode cair nessa coletividade quando o autor morre sem deixar herdeiros, quando tem autoria desconhecida (lembra das cantigas folclóricas? Lendas?), ou o decurso do tempo.
Este último ocorre quando atinge-se 70 anos do dia 1 de janeiro do ano seguinte aos à morte do autor. Foi assim que Mein Kampf, do Hitler, caiu em domínio público e agora, por não ter restrição legal nenhuma, pode ser traduzido e editado por quem bem entender.
O domínio público rege obras intelectuais, como livros, artigos científicos, fotografias, músicas, vídeos... Essas obras são protegidas por direitos autorais, que são assegurados também pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela ONU.
O autor da obra também pode colocá-la em domínio público. Exemplos disso são as músicas disponíveis na biblioteca do YouTube e algumas das imagens que uso para ilustrar os posts, como as de hoje. O fato dessa imagem estar em domínio público me permite o uso da mesma por aqui e editá-la sem ser acusada por plágio, pois o autor autorizou o seu uso, desde que creditado. No caso desta que usei no título, os créditos não são requeridos e Esse blog, não. Se você vier aqui e me copiar eu posso abrir um processo contra você e a chance de ganhar a causa é grande. Porque estou viva e não liberei os meus direitos de uso. E se morrer, tenho parentes vivos. Meu conteúdo é gratuito para consumo porém não é livre de direitos autorais. Inclusive o registro do domínio me protege, assegurando que esse blog é meu e está vinculado ao meu CPF, me dando portanto todo o respaldo legal no que consiste ao uso de conteúdo.
Quando uma obra encontra-se em domínio público ela é gratuita e de livre uso. Mas Lívia, se livros tão antigos como Os Miseráveis, por exemplo, encontram-se em domínio público, por que comprar um livro com esse título é tão caro?
Bem, a tradução também é uma obra de cunho intelectual. Você pode ler Os Miseráveis em francês gratuitamente (logo explico como), mas em português precisa saber a idade da tradução, pois ela também entra nas regras do domínio público. Dessa forma, aquele seu livro clássico com um século de idade pode ter custado caro por uma série de fatores: tradução, edição(de bolso, econômica, de luxo), capa (é dura ou mole), o papel utilizado para compor o miolo, se ele contém ilustrações, se essas ilustrações são coloridas, quem fez essas ilustrações e quando, notas de rodapé, apêndices, textos de apoio... Quanto mais completo for seu livro, mais caro ele custa. Por isso que é fácil encontrar livros clássicos custando baratinho em edições econômicas da Martin Claret ou da L&PM, por exemplo. A Companhia das Letras também tem sua linha de clássicos mais em conta, em parceria com a Penguin Books.
Uma obra cair em domínio público permite que sejam feitos os mais diversos usos dela. Por exemplo, se você assistiu A Culpa é das Estrelas no cinema ou em DVD saiba que pagou ao John Green os seus direitos autorais. Mas se viu Memórias Póstumas de Brás Cubas, obviamente o Machado de Assis e sua família não receberam um centavo proveniente do filme. J. D. Salinger, autor de O Apanhador no Campo de Centeio, nunca liberou o uso de sua obra para o cinema. Ele já morreu, mas apenas em 2071 sua obra cairá em domínio público e aí sim poderá ser transformada em filme.
No Brasil existe uma biblioteca digital de onde você pode baixar diversos arquivos de mídia em domínio público. Clique aqui para ser redirecionado.
Você também consegue baixar livros em domínio público pelo site da Amazon, muitos deles em sua língua original. Na Saraiva também existem obras gratuitas. Em ambas as lojas, basta você ter uma conta no site e o aplicativo ou o leitor digital deles. O aplicativo é gratuito e tem versão para iOS e Android. Não conheço o aplicativo do LEV, apenas o do Kindle, em compensação só conheço o e-reader da Saraiva e gosto bastante.
Agora você não tem mais desculpas para não ler livros clássicos, já que pode encontrá-los gratuitamente online.
Fontes consultadas:
http://www.meudireitoautoral.com/quando-uma-obra-vira-dominio-publico/ acesso em 02 de abril de 2017
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/11/dominio-publico acesso em 02 de abril de 2017
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm acesso em 02 de abril de 2017
Olá!
ResponderExcluirPost de utilidade pública!! Amei conhecer um pouco mais sobre o assunto, as vezes realmente bate uma dúvida a respeito. :D
Beijão
Leitora Cretina
Que bom que gostou!!! Bate mesmo essas dúvidas, por isso que resolvi pesquisar e fazer esse post!
ExcluirBjs!
Parabéns por esse post, Lívia! É muito importante explicar questões como essa, que muitas vezes pessoas comuns não entendem direito. Eu mesma, só fui entender pouco tempo atrás. Também achei muito esclarecedor o que você disse a respeito daquilo que inclui a edição de um livro. Enfim: é um post daqueles extremamente necessários, que a gente não encontra em qualquer lugar da blogosfera.
ResponderExcluirObrigada Leth!! Também resolvi fazer por não ter encontrado e precisado de informações picadas para descobrir tudo isso.
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